A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento divulgou nesta segunda-feira (20) a lista das embarcações que estão aptas a participar da pesca da tainha em 2019. A portaria 2.288/2019 traz ainda a relação das embarcações que tiveram o pedido indeferido e a dos barcos que têm documentação pendente, cujos donos terão três dias para regularizar a situação.
Ao todo, 41 embarcações da modalidade de cerco/traineira foram classificadas pela Secretaria como aptas a participar da safra. Já outras 26 embarcações não atenderam os critérios da normativa 9, publicada no dia 08 de maio de 2019. Seus proprietários terão o prazo de três dias para apresentarem a documentação pendente e recorrerem da decisão através do site www.agricultura.gov.br/assuntos/aquicultura-e-pesca. Outros 23 barcos tiveram a solicitação indeferida, sem a possibilidade de recursos.
Nos próximos dias será divulgada a classificação final, já com a autorização da pesca. A safra industrial da pesca da tainha tem início no dia primeiro de junho.